Alimentação escolar no IFPA: qual o pensamento de quem ficou de fora?

Fonte: UFRN

 Por: Lívia Bessa


No dia 20 de agosto de 2024, o Instituto Federal do Pará campus Belém publicou em seu perfil no Instagram (@ifpacampus.belem) a notícia de que o almoço oferecido no campus, nas quintas-feiras, dia 22/08, e quartas-feiras, dia 28/08, seria exclusivo para os discentes do ensino médio integrado que estivessem em contraturno e devidamente registrados no SIGAA.


Postagem do IFPA/Campus Belém sobre almoço/alimentação escolar


Apesar de ser um projeto piloto, a notícia não foi bem recebida pelos alunos, em especial pelos estudantes dos cursos de graduação que, por muitas vezes, necessitam de alimentação em horários diversos das aulas. Essa informação se baseia em uma postagem no feed do Instagram do campus Belém, que foi deletada da plataforma sem que os alunos pudessem contestar, devido a desativação dos comentários. Inicialmente, de acordo com uma postagem feita no dia 6 de agosto de 2024 no Facebook do campus, a alimentação seria fornecida todas as quartas-feiras, às 12h, para todos os alunos.


Captura de tela da postagem


Em diálogo com os estudantes do curso técnico subsequente e da graduação, no dia 13/09/24, pelo direct do Instagram, questionamentos interessantes foram levantados: "Por que não temos um R.U. igual as outras universidades?" destacou Miria Lea, estudante do curso técnico em mineração subsequente e ainda discente do curso de Licenciatura em História na UFPA. Esses são os estudantes mais afetados, pois não se encaixam na modalidade integrada e, apesar de muitas vezes precisarem utilizar o contraturno, o mesmo não está registrado no SIGAA. 

A estudante do curso superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental Alyce do Socorro, por sua vez, afirma: "Acho que é a questão da igualdade. Se um pode, por que o outro não pode? Isso é até mesmo uma falta de respeito com o superior e causa uma ‘guerra’ entre os estudantes”. 

Sabe-se que a Resolução de Assistência Estudantil regida pelo IFPA considera a Lei n° 11.892/20 que dispõe acerca do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), programa federal responsável por garantir o direito à alimentação escolar somente a educação básica. É de ciência também o fato de ainda não existir um Restaurante Universitário, apenas uma cantina, elemento importante para o questionamento das alunas Miria e Alyce. Entretanto, quando a gestão do campus se propõe a adotar tal medida, é fundamental que se tenha um olhar a longo prazo.

É do conhecimento dos estudantes a ocorrência da redução e até mesmo corte de orçamento da Educação Federal no Brasil nos últimos anos, porém é imprescindível que toda e qualquer política adotada pelo campus consiga atingir ao máximo sua comunidade interna. E se possível, a clareza quando isso não é possível, principalmente quando isso afeta uma parcela tão importante da comunidade acadêmica. 

A última atualização é a de que o almoço está suspenso, porém o que permanece são os questionamentos sobre quais critérios foram estabelecidos para a seleção do projeto piloto (temporário) de alimentação. O IFPA agirá com maior transparência nas políticas internas aplicadas aos alunos? Fique ligado nas próximas publicações do JD e descubra.


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