PEC do Estuprador: Entendendo a PEC 164/2012
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Fonte: Câmara dos Deputados |
Por: Lívia Suenne
“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…” (Constituição Federal, 1988).
Esse é o atual texto da nossa Constituição Federal brasileira (CF) que abrange um recorte dos direitos e garantias fundamentais. Em tese, (espera-se) na prática que corroborem para assegurar o exercício pleno dos direitos humanos. Historicamente, para alguns grupos esses direitos foram violados e para outros, inexistentes. O direito da legalização do acesso ao aborto no país, por exemplo, é uma pauta constante na sociedade civil. Bem como os que apoiam veementemente a legalização e outros conservadores que são totalmente contra essa política. A discussão, no entanto, parece ter ganhado vida esse ano.
A última quarta-feira, (27) de Novembro de 2024, foi marcada pela decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que aprovou por 35 votos a 15, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012. A proposta legislativa, que está em tramitação desde 2012, foi apresentada pelos então ex-deputados federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO) e propõe incluir a seguinte expressão no artigo citado: “desde a concepção”. Mas, como isso atinge constitucionalmente a inviolabilidade da vida?
Por um lado, temos as pessoas (e parlamentares) que acreditam na PEC como um instrumento necessário, garantindo expressivamentea proibição do direito ao aborto no Brasil, que já é garantido por lei em apenas três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).
Por outro lado, há um forte movimento cívil contra a proposta da PEC que na prática, além de proibir esses três únicos casos, fere os direitos reprodutivos das mulheres brasileiras e demais pessoas que gestam, inviabilizando qualquer possibilidade de aborto legal no país. Outro argumento engloba os casos de estupro, em que a vítima será obrigada a seguir com a gestação e, ainda compromete a realização de fertilização in vitro e pesquisas com células tronco.
Mediante aos prós e contras apresentados, a proposta segue para a comissão especial, onde passará por análise e possíveis alterações. Sem dúvidas, a PEC é um instrumento constitucional importante para alterações de leis que foram feitas por grupos selecionados e que, inicialmente, privilegiaram determinados setores e pessoas. Entretanto, devemos ficar atentos àqueles que representam (ou que deveriam representar) a sociedade civil, sobretudo, aos que politizam um retorno ao cenário seletivo antes citado. Manifestações como “Criança não é mãe, estuprador não é pai” tomaram as mídias sociais, revelando a preocupação de propostas dessa natureza, mas também, como as pessoas estão atentas a temas de cunho político.
Estaremos acompanhando energicamente essas e mais notícias que interessem à comunidade acadêmica, por isso não deixe de ler o JD!
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